sábado, 19 de maio de 2012

TRABALHADORES ACUMULAM PERDAS HISTÓRICAS COM O FGTS!

Nos últimos anos, o reajuste do FGTS não acompanhou sequer a inflação

Por Rosa A. Mattos
 
O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) tem conseguido elevados lucros no últimos anos, com rendimentos maiores até mesmo do que os bancos.No entanto, como os ganhos não são revertidos para os trabalhadores, os celetistas acumulam perdas, principalmente nos últimos anos.Desde 2007 o FGTS é reajustado em valores inferiores à inflação.Se compararmos com a poupança, o problema se agrava, pois o rendimento do fundo nos últimos 10 anos foi cerca da metada da poupança.
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Vamos identificar que é possível reverter esta situação, com a criação de outros mecanismos de reajuste e financimento.O FGTS foi usado para acabar com a estabilidade no emprego durante a ditadura militar, agora ele tem servido como uma poupança forçada que impõe perdas históricas.
 
Os depósitos do FGTS são corrigidos pela Taxa Referência (TR) + juros de 3% ao ano. Desde 1989 a correção é mensal, substituindo a correção trimestral ou semestral anterior, que impunha elevadas perdas aos trabalhadores devido a inflação. Atualmente, mesmo com a correção mensal e com menores índices de inflação, a rentabilidade do FGTS não está sequer acompanhando as perdas inflacionárias. Nos últimos 10 anos, a rentabilidade acumulada do FGTS foi de 63,4%. Ao comparar com a inflação acumulada no mesmo período, de 91,1%, o Fundo perdeu 1,45% em rentabilidade.  Se comparado a poupança, um investimento bastante conservador, e portanto, que oferece pouco risco, o Fundo acumula perdas de 26,2%!

Como resultado do crescimento da ar­recadação líquida, o lucro líquido também teve crescimento médio anual de 27,2% e, em 2010, atingiu R$ 5,7 bilhões. Esses lucros não são revertidos para os trabalhadores, tendo sido prioritariamente incorporados ao patrimônio do Fundo. Dessa forma, em nada contribui para o bem estar dos trabalhadores.

Reverter as perdas

É fundamental que o movimento sindical com­bativo procure medidas para evitar as perdas fu­turas e reverter as perdas passadas:

1.Mudar a forma
A forma de correção deve incluir, no mínimo, a incorporação da infla­ção, além de um reajuste complementar vinculado aos ganhos do fundo. Com os lucros atuais, é possível fazer um plano para reverter as perdas já realizadas.
2. Aumento da multa patronal
Para financiar o fundo e diminuir a rota­tividade da mão de obra no Brasil, que é muito el­evada, é preciso aumentar a multa patronal por de­missão imotivada. Atualmente, o governo discute medidas no sentido inverso, o que fa­cilitaria ainda mais as de­missões e enfraqueceria o patrimônio do fundo.
3. Expansão do mercado formal
O mecanismo mais eficiente de reduzir as per­das do fundo é aumentar a formalização do trabalho no Brasil, com aumento da fiscalização. Cerca de metade dos trabalhadores está fora do mercado formal de trabalho.

Histórico de FGTS 

O FGTS foi criado pela Ditadura Militar em 1966. O objetivo era acabar com a estabilidade no em­prego dos trabalhadores celetistas, que era con­quistada após 10 anos no emprego. Como contrapartida ao “sagrado” direito do patrão demitir seus trabalhadores, mesmo que não haja motivos, foi criado um fundo para ser usu­fruído pelo trabalhador em caso de aposentadoria, morte, invalidez e desem­prego.

O Fundo é formado por recursos depositados mensalmente pelo em­pregador equivalente a 8% da remuneração do trabalhador. Além da remunera­ção mensal, o percentual também incide sobre o 13º salário e a gratificação de férias. A cada ano trabalhado, o FGTS recolhido corresponde a cerca de 106,6% de uma remunera­ção do trabalhador.

Quando esse tipo de demissão ocorre, o patrão deve pagar a multa de 40% sobre o total do FGTS re­colhido e o trabalhador fica habilitado a usufruir dos recursos. A proteção ao trabalhador contra a demissão imotivada varia conforme a legislação de cada país, no Brasil ainda é mui­to frágil de forma que o FGTS é basicamente o único inibidor da de­missão sem justa causa. Ainda assim, estima-se que aproximadamente 1/3 dos trabalhadores são demitidos por ano, prova de que o depósito mensal e a multa não constitui de fato um impedimento para as demissões.

Todos os trabalha­dores celetistas têm direito ao FGTS, Não estão cobertos pelo FGTS os ocupados que possuem outra forma de contratação, como os trabalhadores autônomos, os por “conta própria”, os servidores públicos estat­utários, entre outros. Recentemente, uma lei estendeu a possibili­dade, mas não a obrigato­riedade, dos empregadores de serviços domésticos recolherem o FGTS em nome de seus empregados (as), desde que livremente acordado entre as partes. 

Nota do blog: Apesar de sido criado com o intuito de acabar com a estabilidade no emprego após 10 anos, o FGTS acabou se convertendo em uma poupança para o trabalhador, cujos valores são utilizados principalmente para a aquisição da casa própria. Ou seja, virou um direito, além de um patrimônio da Classe Trabalhadora. Agora o patronado e o governo tentam destruir o FGTS diminuindo sua rentabilidade ano após ano e utilizando os recursos em operações duvidosas e algumas lesivas aos trabalhadores. Por tudo isso, nós da CSP-Conlutas denunciamos seu mau uso e exigimos que os recursos do FGTS sejam corrigidos com índices acima da inflação para manter sua rentabilidade, além de plenas garantias da preservação deste direito. 

NENHUM DIREITO A MENOS PARA A CLASSE TRABALHADORA!

Fonte:www.ilaese.org.br

 
 


















































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