Nos últimos anos, o reajuste do FGTS não acompanhou sequer a inflação
Por Rosa A. Mattos
O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) tem conseguido elevados lucros no últimos anos, com rendimentos maiores até mesmo do que os bancos.No entanto, como os ganhos não são revertidos para os trabalhadores, os celetistas acumulam perdas, principalmente nos últimos anos.Desde 2007 o FGTS é reajustado em valores inferiores à inflação.Se compararmos com a poupança, o problema se agrava, pois o rendimento do fundo nos últimos 10 anos foi cerca da metada da poupança.
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Vamos identificar que é possível reverter esta situação, com a criação de outros mecanismos de reajuste e financimento.O FGTS foi usado para acabar com a estabilidade no emprego durante a ditadura militar, agora ele tem servido como uma poupança forçada que impõe perdas históricas.
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Vamos identificar que é possível reverter esta situação, com a criação de outros mecanismos de reajuste e financimento.O FGTS foi usado para acabar com a estabilidade no emprego durante a ditadura militar, agora ele tem servido como uma poupança forçada que impõe perdas históricas.
Os depósitos do FGTS são corrigidos
pela Taxa Referência (TR) + juros de 3% ao ano. Desde 1989 a correção é mensal,
substituindo a correção trimestral ou semestral anterior, que impunha elevadas
perdas aos trabalhadores devido a inflação. Atualmente, mesmo com a correção
mensal e com menores índices de inflação, a rentabilidade do FGTS não está
sequer acompanhando as perdas inflacionárias. Nos últimos 10 anos, a rentabilidade
acumulada do FGTS foi de 63,4%. Ao comparar com a inflação acumulada no mesmo
período, de 91,1%, o Fundo perdeu 1,45% em rentabilidade. Se comparado a poupança, um investimento
bastante conservador, e portanto, que oferece pouco risco, o Fundo acumula
perdas de 26,2%!
Como resultado do crescimento da arrecadação líquida, o lucro
líquido também teve crescimento médio anual de 27,2% e, em 2010, atingiu R$ 5,7
bilhões. Esses lucros não são revertidos para os trabalhadores, tendo sido prioritariamente
incorporados ao patrimônio do Fundo. Dessa forma, em nada contribui para o bem
estar dos trabalhadores.
Reverter as perdas
É fundamental que o movimento sindical combativo
procure medidas para evitar as perdas futuras e reverter as perdas passadas:
1.Mudar a forma
A forma de correção deve incluir, no mínimo, a incorporação da
inflação, além de um reajuste complementar vinculado aos ganhos do fundo. Com
os lucros atuais, é possível fazer um plano para reverter as perdas já
realizadas.
2. Aumento da multa patronal
Para financiar o fundo e diminuir a rotatividade da mão de obra
no Brasil, que é muito elevada, é preciso aumentar a multa patronal por demissão
imotivada. Atualmente, o governo discute medidas no sentido inverso, o que facilitaria
ainda mais as demissões e enfraqueceria o patrimônio do fundo.
3. Expansão do mercado formal
O mecanismo mais eficiente de reduzir as perdas do fundo é
aumentar a formalização do trabalho no Brasil, com aumento da fiscalização. Cerca
de metade dos trabalhadores está fora do mercado formal de trabalho.
Histórico de FGTS
O FGTS foi criado pela Ditadura Militar em 1966. O objetivo era
acabar com a estabilidade no emprego dos trabalhadores celetistas, que era conquistada
após 10 anos no emprego. Como contrapartida ao “sagrado” direito do patrão demitir
seus trabalhadores, mesmo que não haja motivos, foi criado um fundo para ser
usufruído pelo trabalhador em caso de aposentadoria, morte, invalidez e desemprego.
O Fundo é formado por recursos depositados mensalmente pelo empregador
equivalente a 8% da remuneração do trabalhador. Além da remuneração mensal, o
percentual também incide sobre o 13º salário e a gratificação de férias. A cada
ano trabalhado, o FGTS recolhido corresponde a cerca de 106,6% de uma remuneração
do trabalhador.
Quando esse tipo de demissão ocorre, o patrão deve pagar a multa
de 40% sobre o total do FGTS recolhido e o trabalhador fica habilitado a
usufruir dos recursos. A proteção ao trabalhador contra a demissão imotivada
varia conforme a legislação de cada país, no Brasil ainda é muito frágil de
forma que o FGTS é basicamente o único inibidor da demissão sem justa causa. Ainda
assim, estima-se que aproximadamente 1/3 dos trabalhadores são demitidos por
ano, prova de que o depósito mensal e a multa não constitui de fato um
impedimento para as demissões.
Todos os trabalhadores celetistas têm direito ao FGTS, Não estão
cobertos pelo FGTS os ocupados que possuem outra forma de contratação, como os
trabalhadores autônomos, os por “conta própria”, os servidores públicos estatutários,
entre outros. Recentemente, uma lei estendeu a possibilidade, mas não a
obrigatoriedade, dos empregadores de serviços domésticos recolherem o FGTS em
nome de seus empregados (as), desde que livremente acordado entre as partes.
Nota do blog: Apesar de sido criado com o intuito de acabar com a estabilidade no emprego após 10 anos, o FGTS acabou se convertendo em uma poupança para o trabalhador, cujos valores são utilizados principalmente para a aquisição da casa própria. Ou seja, virou um direito, além de um patrimônio da Classe Trabalhadora. Agora o patronado e o governo tentam destruir o FGTS diminuindo sua rentabilidade ano após ano e utilizando os recursos em operações duvidosas e algumas lesivas aos trabalhadores. Por tudo isso, nós da CSP-Conlutas denunciamos seu mau uso e exigimos que os recursos do FGTS sejam corrigidos com índices acima da inflação para manter sua rentabilidade, além de plenas garantias da preservação deste direito.
NENHUM DIREITO A MENOS PARA A CLASSE TRABALHADORA!
Fonte:www.ilaese.org.br
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