segunda-feira, 2 de janeiro de 2012

CONVOCATÓRIA REUNIÃO DA COORDENAÇÃO NACIONAL DA CSP CONLUTAS

Às entidades e movimentos que participam da CSP-CONLUTAS Central Sindical e Popular
 REF: CONVOCAÇÃO DA REUNIÃO DA COORDENAÇÃO NACIONAL – 11 e 12  de Fevereiro de 2012
 A Coordenação Nacional da CSP-Conlutas Central Sindical e Popular, reunida em 23 de Outubro de 2011, em conformidade com o Estatuto, convoca a próxima reunião da Coordenação Nacional da entidade para os dias 11 e 12 de Fevereiro de 2012, na cidade de São Paulo/SP,  Local: SIMPEEM, localizado na rua Guaporé, 240 (próximo à estação de Metrô Armênia)
Pré Pauta
- Debate sobre conjuntura política econômica internacional

- Preparação do I Congresso: taxas, temário, critérios para eleição dos delegados das organizações da juventude e de luta contra as opressões, regimento e programação do congresso e, ainda, mudanças estatutárias.

- Reuniões Setoriais

- Resoluções e Moções

PARTICIPAÇÃO E CREDENCIAMENTO – será exigido para o credenciamento da delegação COM DIREITO A VOTO, de cada entidade e movimento, que estejam em dia com suas obrigações financeiras para com a CSP Conlutas..
Isto significa que as entidades sindicais devem ter pago pelo menos até a mensalidade do mês de Novembro de 2011.
As entidades que não estiverem em dia financeiramente com a tesouraria da CSP Conlutas poderão credenciar OBSERVADORES para a reunião.
Informações podem ser obtidas pelos telefones: (11) 3107-7984 ou (11) 3106-4450.
CRITÉRIOS E CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO:
As condições para participação, com direito a voto, nas reuniões da Coordenação Nacional, de acordo com o Estatuto, seguem relacionadas abaixo:
- Entidades sindicais, oposições sindicais e minorias de diretorias
Até 4.999 trabalhadores: 1 voto
De 5.000 a 19.999: 2 votos
De 20.000 a 39.999: 3 votos
De 40.000 a 79.999: 4 votos
De 80.000 em diante: 5 votos, mais 1 a cada 20.000 ou fração de 10.000, limitado a 10 votos
 A base de representação das oposições sindicais deve ser definida a partir do percentual de votos obtidos na eleição sindical, aplicado sobre o total de trabalhadores na base. No caso das minorias a representação será definida pela proporção que representam na diretoria da entidade, aplicada sobre o total de trabalhadores na base da entidade.
- Movimentos populares:
1-                  OCUPAÇÕES
- Até 500 famílias: 01 representante
- de 501 a 1.000: 02 representantes
- de 1.001 a 2.000: 03 representantes
- mais de 2.000: proporção de 1 representante para cada 1.000
2- NÚCLEOS COMUNITÁRIOS
- Até 125 pessoas em assembléia: 01 representante
- de 126 a 250 pessoas em assembléia: 02 representantes
- de 251 a 500 pessoas em assembléia: 03 representantes
- mais de 500 pessoas em assembléia: proporção de 1 para cada 250
- Entidades estudantis e movimentos de luta contra a opressão: cada entidade tem direito a indicar um representante. Durante a reunião, os representantes desses setores deverão se reunir e escolher uma delegação limitada a 5% do total dos participantes com direito a voto na reunião.
3- CRECHE
Creche para acomodação de crianças com até 12 anos de idade, os responsáveis informar à Secretaria da Conlutas até o dia 01 de Fevereiro de 2012, quarta-feira, os nomes das crianças, idade outras especificações e o responsável que se fará presente à reunião. Dessa forma pedimos aos companheiros e companheiras que enviem as solicitações o quanto antes.
Secretaria Executiva Nacional da CSP-Conlutas Central Sindical e Popular
23 de Dezembro de 2011

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